NOSSO
ESCRITÓRIO
Aqui poderá conhecer um breve relato de nosso trabalho
Atuamos em diversas áreas do ramo do Direito Civil e Trabalhista, mas com foco preferencial no tema da Propriedade Intelectual.
Com profissionais formados e experientes, a Advocacia Macedo carrega 20 anos de experiência acumulada e atuação profissional especializada.
A Propriedade Intelectual, por sua vez, se divide em outras subáreas como Direito Autoral, registro de software, Cultivares e Propriedade Industrial.
Nesta configuração, a Propriedade Industrial é aquela que trata sobre Registro de Marcas, Patentes, Indicações Geográficas e Desenho Industrial, além da repressão à Concorrência Desleal, regulamentas pela lei 9.279/96.
Desta forma, nosso escritório prima por fornecer aos nossos clientes uma ampla gama de serviços, judicial ou extrajudicial, que visam proteger sua Propriedade Intelectual.
Consulte-nos mais através dos meios de comunicação indicados.
Conheça nosso portfólio de registro de marcas.
Portfólio de Marcas
Algumas marcas que trabalhamos
ÁREAS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
PATENTES
Uma patente é um documento que garante a exclusividade de uma invenção ou produto para o inventor ou empresa que o registra. Quando uma pessoa ou empresa registra uma patente, ela tem o direito de impedir que outras pessoas usem, produzam ou vendam a mesma invenção ou produto sem sua permissão. Isso pode ser uma forma de proteger ideias inovadoras e incentivar a criação de novas tecnologias.
As patentes podem ser concedidas para invenções de máquinas, processos, produtos químicos e outras áreas da tecnologia. Para serem concedidas, as patentes devem ser novas, não óbvias e possua aplicação industrial. As patentes têm uma duração limitada, 20 anos a partir da data do depósito para Patente de invenção (PI), e 15 anos para Modelos de Utilidade (MU).
A Indicação Geográfica (IG) é um sinal que identifica produtos ou serviços que possuem uma origem geográfica específica e que possuem características que só são encontradas nessa região. Essa identificação garante a qualidade do produto e também pode ser uma forma de valorizar a cultura e a tradição de uma região.
Existem dois tipos de IG: a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO). A IP é utilizada para produtos que são produzidos, processados ou preparados em uma determinada região e que possuem características específicas relacionadas a essa região. Já a DO é utilizada para produtos que são produzidos, processados e preparados em uma determinada região e que possuem características exclusivas daquele local devido a fatores naturais e humanos, como o solo, o clima e as técnicas de produção tradicionais.
A Indicação Geográfica é uma forma de proteger produtos de qualidade e de promover o desenvolvimento sustentável das regiões produtoras, além de ser uma forma de valorizar a cultura e a tradição dos produtores locais.
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
DIREITOS AUTORAIS
Direitos Autorais são formas de proteção legal concedidas a criadores de obras originais, como livros, músicas, filmes e software. Os direitos autorais concedem ao criador da obra o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e exibir a obra publicamente, bem como de criar obras derivadas. Os direitos autorais também podem ser usados para proteger obras de arte e arquitetura.
Os direitos autorais são concedidos automaticamente assim que a obra é criada e fixada em um meio tangível, como papel, disco ou arquivo eletrônico. Não é necessário registrar a obra para ter direitos autorais, mas o registro pode ajudar a estabelecer a autoria da obra e a facilitar o licenciamento e a proteção legal.
Os direitos autorais têm uma duração limitada, geralmente a vida do autor mais um determinado número de anos após sua morte. Depois que os direitos autorais expiram, a obra entra em domínio público e pode ser usada livremente por qualquer pessoa.
SOFTWARE
O registro de software é um processo de proteção legal que pode ajudar a proteger a propriedade intelectual de um programa de computador. O registro de software pode ser feito em órgãos governamentais de propriedade intelectual, como o INPI no Brasil, e envolve a apresentação de documentação que comprove a autoria e originalidade do software.
O registro pode ajudar a proteger o código-fonte do programa de alterações não autorizadas. Também pode ser usado para ajudar a estabelecer a autoria do software e a facilitar o licenciamento e a proteção legal, embora, como derivado do Direito Autoral, o registro não seja obrigatório.
O autor do software pode transferir seus direitos patrimoniais a terceiros através de contrato escrito e averbado no INPI.
Têm uma duração limitada a 50 anos a partir do ano subsequente à data da criação ou publicação do software. A validade do registro é internacional.
DESENHO INDUSTRIAL
O desenho industrial é uma forma de propriedade intelectual que protege a aparência estética de um produto. O desenho industrial pode ser aplicado a uma ampla variedade de produtos, incluindo móveis, utensílios domésticos, embalagens e equipamentos eletrônicos.
Para ser protegido, deve ter uma aparência única e distintiva que não seja puramente funcional. O desenho industrial pode ser registrado em órgãos governamentais de propriedade intelectual, como o INPI no Brasil, com a apresentação de documentação que comprove a originalidade e novidade do produto.
O registro é importante porque ajuda a proteger a aparência do produto e a impedir que outras empresas copiem ou imitem sua aparência distintiva. Possui uma duração limitada a 10 anos a partir da data do pedido de registro, prorrogável por três períodos sucessivos
de 5 anos.