Este conteúdo é informativo e pode não refletir alterações legais posteriores à publicação. Não substitui análise jurídica individual.
Professores que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência precisam ficar atentos às mudanças previstas para 2027.
Isso acontece porque algumas regras de transição criadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 possuem requisitos que aumentam gradualmente a cada ano.
Em 2027, haverá alteração tanto na regra dos pontos quanto na regra da idade mínima progressiva.
É importante destacar que não se trata de uma nova Reforma da Previdência. As mudanças de 2027 já estavam previstas na legislação aprovada em 2019.
Quem pode utilizar as regras de transição do professor?
As regras de transição são destinadas, em geral, aos professores que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 13 de novembro de 2019, mas ainda não haviam preenchido todos os requisitos necessários para a aposentadoria naquela data.
Para fins da aposentadoria do professor pelo INSS, é necessário comprovar o exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.
Além da docência em sala de aula, também podem ser consideradas funções de magistério, quando preenchidos os requisitos legais, atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas por professores.
O tratamento previdenciário diferenciado não se aplica ao professor universitário.
O que muda na aposentadoria do professor em 2027?
Duas das três principais regras de transição destinadas aos professores do RGPS possuem requisitos progressivos.
Por isso, quem não preencher todos os requisitos até o final de 2026 poderá encontrar exigências maiores a partir de 1º de janeiro de 2027.
1. Regra dos pontos em 2027
Nessa regra, é necessário somar a idade do segurado ao seu tempo de contribuição.
Além da pontuação, é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição exercido em funções de magistério.
Professora
- 25 anos de contribuição em funções de magistério;
- 89 pontos em 2027.
Professor
- 30 anos de contribuição em funções de magistério;
- 99 pontos em 2027.
Os pontos correspondem à soma da idade com o tempo de contribuição.
Por exemplo: uma professora com 59 anos de idade e 30 anos de contribuição em atividade de magistério totaliza 89 pontos.
Quanto era exigido em 2026?
Em 2026, a exigência é de:
- 88 pontos para a professora;
- 98 pontos para o professor.
Portanto, a partir de janeiro de 2027, a exigência aumenta em um ponto para ambos.
2. Regra da idade mínima progressiva em 2027
Outra possibilidade de transição combina um tempo mínimo de contribuição em funções de magistério com uma idade mínima.
Essa idade aumenta seis meses por ano, conforme o calendário estabelecido pela Reforma da Previdência.
Professora em 2027
- 25 anos de contribuição em funções de magistério;
- 55 anos de idade.
Professor em 2027
- 30 anos de contribuição em funções de magistério;
- 60 anos de idade.
Qual é a diferença em relação a 2026?
Em 2026, a idade mínima exigida nessa regra é de:
- 54 anos e 6 meses para a professora;
- 59 anos e 6 meses para o professor.
Em 2027, portanto, ocorre um aumento de seis meses.
No caso dos homens, a idade mínima chega em 2027 ao limite de 60 anos previsto para essa regra de transição.
3. Regra do pedágio de 100% muda em 2027?
Não. Diferentemente das regras anteriores, os principais requisitos da regra do pedágio de 100% não aumentam anualmente.
Para a professora, a regra exige:
- idade mínima de 52 anos;
- 25 anos de contribuição em funções de magistério;
- cumprimento de um período adicional equivalente a 100% do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para atingir os 25 anos de contribuição.
Para o professor:
- idade mínima de 55 anos;
- 30 anos de contribuição em funções de magistério;
- cumprimento de um período adicional equivalente a 100% do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para atingir os 30 anos de contribuição.
Assim, o pedágio é calculado individualmente com base na situação previdenciária existente na data da Reforma da Previdência.
Quem já tinha direito antes da Reforma da Previdência?
Existe também a situação de quem já havia preenchido todos os requisitos para a aposentadoria do professor até 13 de novembro de 2019.
Nesses casos, pode existir direito adquirido às regras anteriores à reforma.
Na regra anterior, era necessário comprovar:
- 25 anos de contribuição em funções de magistério para a mulher;
- 30 anos de contribuição em funções de magistério para o homem;
- carência mínima exigida pela legislação.
Por isso, mesmo quando o pedido de aposentadoria é feito atualmente, o histórico anterior a novembro de 2019 pode ser relevante para verificar a existência de direito adquirido.
E quem começou a contribuir depois da Reforma?
Para professores que ingressaram no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, não são aplicadas essas regras de transição.
Nesse caso, aplica-se a aposentadoria programada do professor.
Professora
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição em funções de magistério;
- carência mínima de 180 contribuições.
Professor
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição em funções de magistério;
- carência mínima de 180 contribuições.
Nem todo tempo trabalhado em uma escola conta como tempo de professor
Este é um ponto importante no planejamento previdenciário.
Para utilizar as regras específicas da aposentadoria do professor, é necessário comprovar o efetivo exercício das funções de magistério na educação básica.
O simples fato de trabalhar dentro de uma escola não significa automaticamente que todo o período será considerado tempo de magistério para fins previdenciários.
O INSS pode analisar registros profissionais, informações constantes no CNIS, Carteira de Trabalho, declarações da instituição de ensino e outros documentos necessários à comprovação da atividade exercida.
Direção e coordenação pedagógica podem contar?
Sim, em determinadas situações.
As funções de magistério abrangem não apenas a docência, mas também atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico quando exercidas por professores em estabelecimentos de educação básica e observados os requisitos previdenciários.
Por isso, a função efetivamente exercida e a documentação disponível devem ser verificadas em cada caso.
Professor de faculdade tem a mesma regra?
Não.
A redução dos requisitos destinada à aposentadoria do professor pelo INSS é direcionada ao exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.
O professor universitário não possui essa redução apenas em razão da atividade docente no ensino superior.
Professor servidor público deve observar as mesmas regras?
Nem sempre.
Este conteúdo trata das regras aplicáveis aos professores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
Professores ocupantes de cargos públicos efetivos podem estar vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Nesses casos, é necessário verificar a legislação previdenciária aplicável ao respectivo ente público.
Por que 2027 exige atenção no planejamento previdenciário?
Uma diferença de poucos meses pode alterar a regra disponível para determinado segurado.
Quem estiver próximo de preencher os requisitos no final de 2026 deve verificar com atenção:
- idade;
- tempo total reconhecido como função de magistério;
- pontuação;
- vínculos registrados no CNIS;
- períodos que ainda precisam ser comprovados;
- possível direito adquirido;
- qual regra de transição pode ser aplicada.
Isso é especialmente importante porque atingir primeiro os requisitos de uma determinada regra não significa, necessariamente, que todos os demais aspectos do benefício serão iguais.
Perguntas frequentes
Quantos pontos a professora precisa em 2027?
Na regra de transição por pontos, serão necessários 89 pontos, além de pelo menos 25 anos de contribuição em funções de magistério.
Quantos pontos o professor precisa em 2027?
Serão necessários 99 pontos, além de pelo menos 30 anos de contribuição em funções de magistério.
Qual será a idade mínima da professora em 2027?
Na regra de idade mínima progressiva, a professora precisará ter 55 anos de idade e 25 anos de contribuição em funções de magistério.
Qual será a idade mínima do professor em 2027?
Na mesma regra, serão exigidos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição em funções de magistério.
O pedágio de 100% aumenta em 2027?
Não. O período adicional corresponde ao tempo que faltava para o segurado alcançar o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019. Os requisitos de idade dessa regra não aumentam anualmente.
Professor universitário pode utilizar a aposentadoria reduzida do professor?
Não pela regra específica destinada ao magistério da educação básica. O INSS informa que a redução se aplica às funções de magistério exercidas na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.
Conclusão
As mudanças da aposentadoria do professor em 2027 fazem parte do calendário de transição estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019.
Na regra dos pontos, a exigência passa para 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens. Na regra de idade mínima progressiva, passam a ser exigidos 55 anos para professoras e 60 anos para professores, além do respectivo tempo mínimo de contribuição em funções de magistério.
A regra do pedágio de 100%, por outro lado, não possui aumento anual desses requisitos.
Como períodos de atividade, idade, vínculos, documentação e regras de transição podem produzir situações diferentes para cada segurado, acompanhar o histórico previdenciário antes do pedido de aposentadoria é fundamental.
Fontes oficiais
- INSS — Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
- INSS — Aposentadoria programada do professor
- Emenda Constitucional nº 103/2019
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e considera as regras do Regime Geral de Previdência Social vigentes na data da publicação. A análise previdenciária depende do histórico contributivo e das particularidades de cada segurado.
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